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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Lei do Bem e a escassez de mão de obra

Boletim Radar será divulgado nesta quarta-feira (24), às 14h30, e avalia o mercado de trabalho para engenheiro, o setor agrícola e a lei de incentivo à inovação tecnológica

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) lança nesta quarta-feira, 24, a sexta edição do boletim Radar: Tecnologia, Produção e Comércio Exterior. Produzida pela Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura (Diset), a publicação traz três artigos.

Escassez de engenheiros: realmente um risco? contém uma avaliação do mercado de trabalho nas áreas de engenharia no Brasil. Censo agropecuário 2006: uma crítica ao recorte metodológico, o segundo artigo, defende que as políticas públicas de fomento ao setor definam a propriedade agrícola mediante seu grau de modernização tecnológica. Lei do Bem: impactos nas atividades de P&D no Brasil mostra a evolução dos incentivos fiscais promovidos pelo capítulo da lei que trata do estímulo à pesquisa e à inovação tecnológica.

Escassez de engenheiros

Alguns setores empresariais e a mídia têm alardeado que, no caso de a economia brasileira crescer muito, poderá haver uma generalizada escassez de mão de obra especializada, particularmente de engenheiros. Entretanto, constata-se que, atualmente, há no Brasil cinco engenheiros em outras ocupações para cada dois que trabalham nas ocupações que lhes são típicas. Onde está o problema?

É do que trata o primeiro artigo. Os pesquisadores da Diset analisaram a evolução da formação e do emprego de engenheiros nos últimos anos no Brasil e estimaram suas perspectivas para os próximos anos.

Agricultura

O segundo artigo do Radar propõe uma reclassificação das propriedades agrícolas com base em uma matriz tecnológica. Com isso, defende o artigo, seria possível melhorar a focalização das políticas públicas voltadas para o setor agropecuário de modo a modernizá-lo e capacitá-lo como um todo.

Lei do Bem

Já o terceiro artigo discute os incentivos fiscais previstos no capítulo 3 da Lei nº 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, que é atualmente o mais abrangente instrumento fiscal de estimulo à inovação no Brasil. O artigo do Radar mostra que grande parte dos gastos totais de custeio em P&D das empresas da indústria de transformação que acessaram a Lei do Bem foi direcionada às indústrias de petróleo, automobilística e aeronáutica, todas já consolidadas na estrutura produtiva brasileira.

http://www.ipea.gov.br/