Jornalista Responsável: Claudia Souza - MTB 50644/SP - Tel: 55 11 99803-3384
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domingo, 29 de julho de 2007
CONCURSO DE VIOLÃO - FACULDADE CANTAREIRA
O 2º Concurso de Violão da Faculdade Cantareira, acontecerá nos dias 18 e 19 de agosto de 2007, sob a coordenação artística de um dos ícones do violão no Brasil, o violonista e professor Henrique Pinto. Esta edição chega anunciada pela qualidade e repercussão do 1º Concurso, realizado em agosto pp., onde participaram 63 violonistas, provenientes de 20 cidades brasileiras.
Henrique Pinto inicia a sua formação musical com Sérgio Scarpiello, estudando sucessivamente com Manoel São Marcos, Isaias Sávio, Carlos Barbosa Lima, José Thomaz (Santiago de Compostela-Espanha) e Abel Carlevaro (Uruguai); harmonia, contraponto, análise e interpretação com Guido Santórsola e Mario Ficarelli.
Sua trajetória como professor é bastante intensa, tendo ministrado aulas na: Fundação das Artes de São Caetano do Sul, Conservatório Musical Brooklin Paulista. Posteriormente recebe o título de "Notório Saber", expedido pelo MEC, por seu currículo como concertista e camerista, passando a lecionar em faculdades, como: Instituto Normal de Música, Faculdade Mozarteum de São Paulo, e São Judas Tadeu. Hoje leciona da FAAM-FMU, Escola Municipal de Música, Faculdade Cantareira.
Frequentemente é convidado a lecionar em cursos de férias, tais como: Porto Alegre, Montenegro e Vale Veneto, Caxias do Sul e Foz do Iguaçu (PR) Joinville, Brusque e Florianópolis (SC), Goiânia (GO), Brasília (DF), Campos de Jordão (SP), Salvador (BA), João Pessoa (PB), Campo Grande (MS), Belém (PA), Vitória (ES), Medellim (Colômbia), Cochabamba e La Paz (Bolívia), Santo Tirso e Aveiro (Portugal) e Koblenz (Alemanha).
Tem editado uma série de trabalhos didáticos pela Ricordi Brasileira. O seu livro "Ciranda das Seis Cordas" foi reeditado na Itália e é utilizado em escolas de música de vários paises da Europa.
Obras pedagógicas: "Violão – Um olhar pedagógico". Métodos: "Curso Progressivo de Violão" (nível médio para 2º, 3º e 4º anos); "Iniciação ao Violão" (princípios básicos e elementares); "Iniciação ao Violão" – volume II;
"Técnica da Mão Direita – Arpejos"
Organiza e coordena a série de recitais "Projeto-Violão no MASP".
Foi articulista da revista Cover Guitarra (Brasil) e Guitarreando (Portugal) e atualmente escreve para Guitar Player do Brasil, Violão Intercâmbio e Revista Acústico.
É membro da Academia Paulista de Música, ocupando a cadeira que pertenceu ao professor Isaias Sávio.
Faz parte do Conselho da Academia de Violão da cidade Koblenz (Alemanha).
Assim, através de uma competição saudável, o 2º Concurso de Violão da Faculdade Cantareira procura estimular o jovem instrumentista em sua carreira e contribuir para a promoção de todos aqueles que se dedicam ao estudo do mais brasileiro de todos os instrumentos.
Premiar o talento do jovem músico é o que nos impulsiona nesta tarefa onde reunimos seriedade, conhecimento, competitividade aliada ao respeito e olhar atento ao mercado de trabalho.
Visite no site do concurso/vídeos/apresentação de alunos violão erudito.
MARIO SHIRO YAMAMOTO
Eventos/ Faculdade Cantareira, Rua Marcos Arruda, 729, www.cantareira.br
E-mail: processoseletivo@cantareira.br
Tel: (11) 6090.5900
quarta-feira, 18 de julho de 2007
PROJETO DE FRANK AGUIAR É APROVADO!
PROJETO SOBRE EDUCAÇÃO E CULTURA DO DEPUTADO FRANK AGUIAR É APROVADO
Em 04 de julho, foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura, o Projeto de Lei que altera o § 2º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional" que passa a vigorar com a seguinte redação: O ensino da arte e da cultura popular constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
m sua justificativa, o deputado argumenta que as manifestações populares nacionais foram, por muito tempo, tratadas com extremo preconceito, como formas de expressão menores, ingênuas ou vulgares. Tal tratamento era o reflexo da exclusão econômica e social sofrida pelos grupos que as produziam. Neste momento, em que o mundo reconhece o valor da diversidade das culturas e a necessidade de preservá-las na sua multiplicidade de expressões, entendemos ser essencial voltar nossos esforços para o fomento à cultura popular brasileira, como forma de proteger suas manifestações, reconhecer o seu valor artístico e valorizar os seus produtores.
A importância da presença da cultura no currículo da educação básica foi consagrada pela Constituição Federal de 1988, que determina, em seu art. 210, que "serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental de maneira a assegurar formação
básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais"; portanto, entende o parlamentar, que não mencionar claramente a necessidade da presença das manifestações da cultura popular no ensino de arte previsto no texto da LDB, deixa margem para que manifestações culturais dessa natureza, por vício histórico ou por desconhecimento dos professores, permaneçam excluídas do ambiente escolar.
A aproximação entre cultura popular e educação é o instrumento necessário para consolidar processos de inclusão social nas escolas, divulgar as ricas formas de manifestações culturais nacionais, incentivar a produção dessas manifestações, preservar nossa diversidade cultural e, especialmente, aumentar a auto-estima de nossas crianças e nossos jovens.
O Projeto foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura por unanimidade e irá agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania onde terá parecer conclusivo, indo depois para publicação no Diário Oficial da União.
RELATÓRIO É APROVADO NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Foi aprovado em 04 de junho, na Comissão de Educação e Cultura o Relatório do deputado FRANK AGUIAR sobre o Projeto que dispõe sobre requisitos de cobrança de valores pelo escritório de arrecadação.
O deputado justifica da seguinte forma a proposição: a atuação do ECAD – Escritório Central de Arrecadação- gera, há décadas, acirrada polêmica entre artistas de todo o país.
Como a cobrança pelo uso das músicas é feito em rádios, eventos, clubes e casas noturnas permanece um mistério para a imensa maioria dos músicos, intérpretes e compositores, bem como para os que se utilizam das músicas.
Embora o ECAD seja um órgão particular, sua atuação é prevista em lei e cremos ser hora de acrescentar uma norma muito importante que permitirá um melhor controle sobre suas atividades: a divulgação dos critérios de cobrança e arrecadação no website do escritório. Se essa divulgação, clara e com parâmetros publicitados, for requisito para a cobrança, estará garantida a efetividade da norma e estarão resguardados os direitos de todos os envolvidos. O que sempre se reclamou da atuação do escritório de arrecadação foi que é verdadeira "caixa preta", que funciona por parâmetros misteriosos que nenhum dos envolvidos chega a compreender.
A utilização da internet garantirá a agilidade da publicidade dos cálculos, podendo facilmente ser acompanhada por todos os interessados. Finalizando, diz que esta modificação legislativa, aperfeiçoará o tratamento da matéria. O Projeto segue agora para o Plenário onde deverá ser votado.
Assessoria de Comunicação e Imprensa Deputado Federal FRANK AGUIAR
Margo Dalla - margodalla@gmail.com
Malucy Nogueira - malucynogueira@yahoo.com.br
Manoel Andrade - manoelandrade2008@hotmail.com
Em 04 de julho, foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura, o Projeto de Lei que altera o § 2º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional" que passa a vigorar com a seguinte redação: O ensino da arte e da cultura popular constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
m sua justificativa, o deputado argumenta que as manifestações populares nacionais foram, por muito tempo, tratadas com extremo preconceito, como formas de expressão menores, ingênuas ou vulgares. Tal tratamento era o reflexo da exclusão econômica e social sofrida pelos grupos que as produziam. Neste momento, em que o mundo reconhece o valor da diversidade das culturas e a necessidade de preservá-las na sua multiplicidade de expressões, entendemos ser essencial voltar nossos esforços para o fomento à cultura popular brasileira, como forma de proteger suas manifestações, reconhecer o seu valor artístico e valorizar os seus produtores.
A importância da presença da cultura no currículo da educação básica foi consagrada pela Constituição Federal de 1988, que determina, em seu art. 210, que "serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental de maneira a assegurar formação
básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais"; portanto, entende o parlamentar, que não mencionar claramente a necessidade da presença das manifestações da cultura popular no ensino de arte previsto no texto da LDB, deixa margem para que manifestações culturais dessa natureza, por vício histórico ou por desconhecimento dos professores, permaneçam excluídas do ambiente escolar.
A aproximação entre cultura popular e educação é o instrumento necessário para consolidar processos de inclusão social nas escolas, divulgar as ricas formas de manifestações culturais nacionais, incentivar a produção dessas manifestações, preservar nossa diversidade cultural e, especialmente, aumentar a auto-estima de nossas crianças e nossos jovens.
O Projeto foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura por unanimidade e irá agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania onde terá parecer conclusivo, indo depois para publicação no Diário Oficial da União.
RELATÓRIO É APROVADO NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Foi aprovado em 04 de junho, na Comissão de Educação e Cultura o Relatório do deputado FRANK AGUIAR sobre o Projeto que dispõe sobre requisitos de cobrança de valores pelo escritório de arrecadação.
O deputado justifica da seguinte forma a proposição: a atuação do ECAD – Escritório Central de Arrecadação- gera, há décadas, acirrada polêmica entre artistas de todo o país.
Como a cobrança pelo uso das músicas é feito em rádios, eventos, clubes e casas noturnas permanece um mistério para a imensa maioria dos músicos, intérpretes e compositores, bem como para os que se utilizam das músicas.
Embora o ECAD seja um órgão particular, sua atuação é prevista em lei e cremos ser hora de acrescentar uma norma muito importante que permitirá um melhor controle sobre suas atividades: a divulgação dos critérios de cobrança e arrecadação no website do escritório. Se essa divulgação, clara e com parâmetros publicitados, for requisito para a cobrança, estará garantida a efetividade da norma e estarão resguardados os direitos de todos os envolvidos. O que sempre se reclamou da atuação do escritório de arrecadação foi que é verdadeira "caixa preta", que funciona por parâmetros misteriosos que nenhum dos envolvidos chega a compreender.
A utilização da internet garantirá a agilidade da publicidade dos cálculos, podendo facilmente ser acompanhada por todos os interessados. Finalizando, diz que esta modificação legislativa, aperfeiçoará o tratamento da matéria. O Projeto segue agora para o Plenário onde deverá ser votado.
Assessoria de Comunicação e Imprensa Deputado Federal FRANK AGUIAR
Margo Dalla - margodalla@gmail.com
Malucy Nogueira - malucynogueira@yahoo.com.br
Manoel Andrade - manoelandrade2008@hotmail.com
domingo, 8 de julho de 2007
YUDIRO QUER FAZER AMIGOS E PEDE APOIO.
Yudiro Bitencourt é mineiro de Araxá, tem 28 anos e é portador de DISTROFIA MUSCULAR PROGRESSIVA, uma doença sem cura mas com tratamento. Ele precisa te muita ajuda para se cuidar!!
Eis algumas coisas das quais ele precisa no momento:
* Sessões de fisioterapia motora e respiratória
* Assistência JURIDICA para conseguir me aposentar por invalidez e tratamento psicológico.
* Acompanhante para ir aos hospitais especializados que ficam em SÃO PAULO a 10 horas de viajem de Araxá.
* Almofadas anti-escara para cadeira de roda e colchão anti-escara para cama de solteiro
* Uma cadeira de roda motorizada: ( http://www.orkut.com/AlbumZoom.aspx?uid=14065802249992608593&pid=3)
Para saberem mais da história deste PAULISTANDO batalhador visitem seu fotoblog: [DADOS DE CONTATO http://www.flogao.com.br/yudiro
yudiro_araxa8@yahoo.com.br
(034) 88098865
(034) 88256150
(034) 84042443
Cecilia Bittar Abdanur 165 B.VILA RICA
Cep: 38183-088
Araxá / Minas Gerais]
Sejam todos bem vindos à comunidade!
ஜ♥YUDIRO FICA FELIZ PESSOAS QUE ADD ♥ஜ convidou você para participar da comunidade 'Vamos ajudar Yudiro?'.
Para ver a página da comunidade 'Vamos ajudar Yudiro?', visite: http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=5844075
Para ver o perfil de ஜ♥YUDIRO FICA FELIZ PESSOAS QUE ADD ♥ஜ, visite: http://www.orkut.com/Profile.aspx?uid=5012598391850840617
quinta-feira, 5 de julho de 2007
CADEIRA DE RODAS PARA ANIMAIS
Olá Amigos!!!
Muitos cãezinhos sofrem acidentes ou até mesmo maus tratos e ficam sem o movimento de suas patas traseiras. Sabemos que uma cadeirinha de rodas especial para animais, é cara e infelizmente nem todo mundo pode comprar. Recebemos por email, um site ensinando a construção de uma dessas.
Faça Você mesmo sem gastar muito!!!
CADEIRA DE PVC:
Lista de materiais:
* Tubo de PVC ¾" 2 m
* Cotovelo PVC ¾" 90º 8 un
* Te PVC ¾" 4 un
* Cap PVC ¾" 2 un
* Luva PVC 3/4" 2 un
* Rodinha de carrinho de feira 2 un
* Prego ou parafuso grande
* para eixo da rodinha 2 un
* Pano para o assento
* Fita para prender no peito
* Cola para tubo de PVC peq. 1 un
É necessário tirar as medidas exatas de seu cachorro e ir adaptando e experimentando com seu cãozinho. Caso ele seja muito grande, usar conexões maiores.
As emendas entre as conexões são feitas com pequenos pedaços de tubo com 1,5cm.
As patas devem fica com livre movimentação e encostadas no chão na posição natural.
O eixo da roda deve ser adaptado na ponta do Cap sendo furado e colado.
O SITE ENSINA DIREITO A CONSTRUÇÃO COM FOTOS E UM ESQUEMA BEM FÁCIL!
http://www.geocities.com/cadeiraderodasparacaes/pvc.htm
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