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segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Advogadas denunciam falhas da legislação eleitoral brasileira


Com minirreformas que acontecem nos anos que antecedem as eleições, o Brasil se destaca mundialmente no processo de organização estrutural dos pleitos. No entanto, uma parte importante do processo eleitoral ainda é problema, já que muitas campanhas acontecem sub judice, devido aos prazos curtos para o reconhecimento do registro de candidatura e julgamento de um número crescente de ações judiciais para as quais a sentença pode ser proferida após a diplomação e posse.

“A legislação eleitoral brasileira é uma colcha de retalhos mal costurada e cheia de pontos soltos. É preciso que o contencioso eleitoral seja um meio de instrumentalização da democracia e não mera justificativa para acessar o judiciário”, critica a advogada eleitoralista e administrativista e sócia do escritório Garcia e Macedo Advocacia, coordenadora institucional da Abradep, Viviane Macedo. Ela participou, nessa terça-feira, dia 18 de agosto, da videoconferência “Processo Eleitoral” no 1º Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (Conbrade).

Macedo enfatiza, ainda, que, no processo contínuo de normatização eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem transbordado, e muito, no poder regulamentar que seria apenas o de organizar a eleição propriamente dita (convocação de mesários, compra de urnas eletrônicas, datas, apuração e divulgação do resultado). “Além de discutir a aplicação da lei alterada a cada dois anos, há resoluções do TSE que acabam criando direito, o que força o Congresso Nacional a incluir artigos nas leis que tratam da matéria, quando deveria ser o contrário, já que cabe ao poder Legislativo julgar e ao poder Judiciário julgar. Nesse cenário, não há nem a separação do poder, o que garante a representação popular por meio da eleição direta e periódica”, aponta.

A advogada Maria Claudia Bucchianeri destaca a dificuldade imposta pela legislação eleitoral, para o julgamento das ações relativas aos crimes eleitorais. “Como pode uma pessoa sofrer quatro ações diferentes pelo mesmo fato? Como cada ação pode ser distribuída a juízes diferentes, em ritmos de tramitação distintos, com sentenças diferentes, se tem como base o mesmo acervo probatório?”, questiona.

Bucchianeri ressalta que o artigo 96B da lei nº 9504/97 (Lei das Eleições) representa uma possibilidade de racionalizar o sistema, já que reúne ações sobre matérias iguais para um julgamento único. No entanto, esse dispositivo corre risco graças a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

A advogada, professora, doutora em Direito Público pela UFMG e coordenadora da Transparência Eleitoral, Marilda Silveira, aponta a importância de se resguardar a estabilidade jurídica do processo eleitoral. “Os ministros e desembargadores passam pela Justiça Eleitoral rapidamente e é natural que resgatem conhecimentos que já dominam em outras áreas. Mas o universo do Direito Eleitoral é muito diferente das demais especialidades do Direito. A legislação eleitoral não existe para ‘pegar pessoas’, mas para resolver problemas de instabilidade. A rotina de cassações que acontece no Brasil, todas as semanas, é uma solução ruim e ineficaz”, conclui.


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