“Essa modificação reduz, sensivelmente, a possibilidade de o locatário se valer da purgação da mora e assim afastar a rescisão do pacto locatício. Pela lei atual, o locatário pode lançar mão desse recurso duas vezes a cada período de 12 meses. Com a aprovação do Projeto de Lei, ele só poderá utilizar esse instrumento uma vez a cada 24 meses”, afirma Daniel Alcântara Nastri Cerveira, advogado do Cerveira, Dornellas e Advogados Associados.
Segundo o advogado, essa nova regra prejudicará os locatários. “Para os inquilinos comerciais a situação é ainda mais desastrosa, visto que o que ficará em risco será o fundo de comércio formado no local respectivo", afirma.
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