Por: Claudia Souza
A justificativa dos defensores de Dilma Rousseff é que a briga pelo poder, é para colocar Temer que não foi eleito pelas urnas à Presidente e Eduardo Cunha que está sendo processado, `Vice-Presidente, favorecendo o Presidente da Câmara com Foro Privilegiado, caracterizando um Golpe de Estado.
Apesar de parecerem certos em suas conclusões, a estratégia do atual governo e da oposição, não exime a Presidente da República às irresponsabilidades cometidas. Pesa sobre Dilma Rousseff, pelo menos sete crimes aos olhos do POVO, alguns deles, ignorados pelo Supremo Tribunal Federal:
Obstrução da Justiça I
Diálogo Dilma/Lula e atos da nomeação
Em diálogo mantido entre a presidente e o antecessor na quarta-feira 16, Dilma disse a Lula que enviaria a ele um “termo de posse” de ministro para ser utilizado “em caso de necessidade”. A presidente trabalhava ali para impedir que Lula fosse preso antes de sua nomeação para a Casa Civil. Os atos seguintes corroborariam o desejo de Dilma de livrar Lula dos problemas com a Justiça. Enquanto o presidente do PT, Rui Falcão, informava que a posse de Lula só ocorreria na terça-feira 22, o Planalto mandava circular uma edição extra do Diário Oficial formalizando a nomeação.
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Obstrução da Justiça II
Nomeação do Ministro Navarro
O senador Delcídio do Amaral (MS) afirmou em delação premiada, revelada por ISTOÉ, que a presidente Dilma Rousseff, numa tentativa de deter a Lava Jato, o escalou para que ele fosse um dos responsáveis por articular a nomeação do ministro Marcelo Navarro Dantas, do STJ, em troca da soltura de presos da investigação policial.
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Obstrução da Justiça III
Compra do silêncio de Delcídio
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, foi escalado para tentar convencer o senador Delcídio a não fechar acordo de delação premiada com o Ministério Pública Federal, que chegou a insinuar ajuda financeira, caso fosse necessário.
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Obstrução da Justiça VI
Cinco ministros na mão
O senador Delcídio afirmou que Dilma costumava dizer que tinha cinco ministros no Supremo, numa referência ao lobby do governo nos tribunais superiores para barrar a Lava Jato.
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Enquadramento legal
Inciso 5 do Artigo 6º da Lei 1.079/1950:
Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças.
2- CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
Nomeação de Lula no Diário Oficial
Apesar de decisão da Justiça Federal que sustava a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil, Dilma fez o ato ser publicado no Diário Oficial da União.
Enquadramento legal
Artigo 359 do Código Penal: Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial
3- EXTORSÃO
Ameaças para doação de campanha
Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, afirmou ter pago propina à campanha presidencial em 2014 porque teria sido ameaçado pelo ministro Edinho Silva, então tesoureiro de Dilma, de ter obras canceladas com o governo. Há uma representação na PGR contra Dilma para apurar o possível achaque.
Enquadramento legal
Artigo 158 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
4- CRIME ELEITORAL
Abuso de poder político e econômico na campanha de 2014
Dilma é acusada em ação no TSE de se valer do cargo para influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto, além da utilização de estruturas do governo, antes e durante a campanha, o que incluiria recursos desviados da Petrobras.
Caixa 2
A Polícia Federal apontou no relatório de indiciamento do marqueteiro do PT João Santana e de sua mulher, Mônica Moura, que o casal recebeu pelo menos R$ 21,5 milhões entre outubro de 2014 e maio de 2015 - período pós reeleição da presidente Dilma - do “departamento de propina” da Odebrecht. Isso reforça as suspeitas de caixa 2 na campanha, descrita no Código Eleitoral como “captação ilícita de recursos”.
Enquadramento legal
Art. 237, do Código Eleitoral: A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos com cassação e ineligibilidade.
5- CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Pedaladas fiscais
A presidente Dilma incorreu nas chamadas “pedaladas fiscais”, a prática de atrasar repasses a bancos públicos a fim de cumprir as metas parciais da previsão orçamentária. A manobra fiscal foi reprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Enquadramento legal
Inciso III do Art. 11 da Lei 1.079/1950: Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal
Decretos não numerados
A chefe do Executivo descumpriu a lei ao editar decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, sem o aval do Congresso. Foram ao menos seis decretos enquadrados nessa situação.
Enquadramento Legal
Inciso VI do Artigo 10 da Lei 1.079/1950: Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal.
6- FALSIDADE IDEOLÓGICA
Escondendo o rombo nas contas
Corre uma ação no TSE em que os partidos de oposição acusam acusa a presidente Dilma de esconder a situação real da economia do país, especialmente no ano eleitoral.
Enquadramento legal
Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
7- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Visita político-partidária
Dilma foi denunciada na Justiça por mobilizar todo um aparato de governo – avião, helicóptero, seguranças – para prestar solidariedade a Lula em São Bernardo, um dia após o petista sofrer condução coercitiva para prestar depoimento à Polícia Federal no inquérito da Operação Lava Jato. O próprio ato de nomeação de Lula na Casa Civil pode ser enquadrado neste crime.
Enquadramento legal
Art. 11 da Lei nº 8.429/1992: Constituti ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Mesmo com todos os crimes ainda citados, persiste a dúvida sobre a vulnerabilidade das urnas eletrônicas, passíveis de fraude e que resultaram em várias denúncias comprovadas nas redes sociais por muitos eleitores, em diversas partes do país, colocando em dúvidas o resultado das urnas e a legitimidade da reeleição no segundo turno em outubro de 2014.
Um processo de impeachment jamais deveria ser presidido por alguém que está sendo investigado por crimes de corrupção. O povo já não sabe mais em quem acreditar, a manobra política bombardeia os brasileiros, o cinismo e a performance teatral política está se tornando cada vez mais profissional, o que aumenta a descrença pela ética e decoro político.
A desordem e descontrole por parte dos líderes da União, aumenta o cordão intervencionista, que já não acredita na capacidade de governo, tanto da situação, como da oposição. Por outro lado, as FFAA, que já vem sendo aclamada, de forma velada, através de grupos fechados, não tem interesse em Intervir no Brasil, pois já foram demonizadas o suficiente no passado pelos cenográficos salvadores da pátria.
A verdade é que se o Governo atual fosse realmente eficiente, não estaríamos com os cofres vazios, mais de 10 milhões de desempregados, sem creches e escolas suficientes para atender a população. Não teríamos uma dívida de R$100 bilhões que acarretarão uma série de medidas econômicas, que prejudicarão emendas e incentivos sociais.
O fato é que as boas intenções eleitoreiras perdem o foco quando seus idealistas sentam em cima de um cofre cheio de dinheiro, chamado Brasil. A terra que tudo dá, onde brotam quase todas as sementes, rica em turismo, celeiro de alimentos para o resto do mundo, produtor de petróleo e energias renováveis, com povo trabalhador e acima de tudo honesto. As exceções vêm de onde jamais deveriam vir, do alto, de cima, de quem deveria dar o exemplo, pois possuem recursos para isso. Os salários dos governantes desse país são altíssimos, sem que exista a necessidade de surrupiar comissões e propinas se fossem honestos.
Os homens de bem sentem-e envergonhados com a situação política do Brasil e cada vez mais descrentes de seus políticos.