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sábado, 28 de setembro de 2019

Nova Lei da Liberdade Econômica pede mais atenção dos micro e pequenos empresários

Gildasio Pedrosa


Nova Lei da Liberdade Econômica traz benefícios, mas também pede mais atenção dos micro e pequenos empresários


 Especialista explica que menos taxas e burocracia podem impactar positivamente micro e pequenas empresas
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (20), a Lei da Liberdade Econômica chega como um respiro esperado pelo mercado de micro e pequenas empresas no País.

Durante a solenidade, o governo mostrou expectativa de que o conjunto de medidas gere cerca de 3,7 milhões de empregos em 10 anos. Mas o que muda de fato?


Segundo o advogado tributarista Gildásio Pedrosa, do escritório Veloso de Melo, mesmo com foco em benefícios, alguns pontos pedem mais atenção dos donos de empresas. Para os pequenos, as mudanças mais importantes dizem respeito a interpretação dos contratos, redução dos riscos de responsabilidade pessoal, facilidade para constituição de empresa e menor rigor no controle de ponto dos funcionários. Em relação aos contratos, é reforçada a ideia de que vale o que está escrito, sendo restrita a intervenção judicial para modificar as condições contratuais. "Com isso, os pequenos empresários devem ter mais cuidado ainda com os contratos que assinam, em especial com fornecedores e prestadores de serviço", alerta.

O advogado também destaca que como a lei permite a criação de pessoa jurídica com um único titular (sociedade unipessoal), sem as exigências atuais da EIRELI (capital de cem salários mínimos), será mais fácil limitar a responsabilidade pelos riscos empresariais, protegendo o patrimônio pessoal. "A Lei também restringe as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica, medida utilizada pelos juízes para atingir o patrimônio dos sócios ou titular da EIRELI para pagar os débitos da empresa", completa.

Outra medida de grande impacto é a dispensa do controle obrigatório de anotação da hora de entrada a saída de empregados (ponto) para estabelecimentos com menos de vinte trabalhadores.

A Medida Provisória já estava valendo desde a sua publicação em 30 de abril de 2019 , mas ainda de forma precária, já que seu texto ainda dependia de aprovação do Congresso Nacional. Com a publicação da Lei em 20/09/2019, a redação final já está valendo.