Nossos Vídeos

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Suspensa da nova regra de cobrança do ICMS

Medida concedida pelo ministro Dias Toffoli passou a vigorar na tarde da última quarta-feira, 17

Na tarde da última quarta-feira, 17 de fevereiro, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ADI 5464 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), Dias Toffoli, concedeu medida cautelar suspendendo a cláusula 9 do Convênio 93. Essa decisão do Supremo impede que continue a funcionar a nova regra de cobrança do ICMS, vigente desde janeiro de 2016, até o julgamento final da ação.

A decisão é, obviamente uma resposta democrática às críticas sofridas pelos segmentos de varejo eletrônico, os e-commerces, assim como pelo Sebrae, já que ela impacta diretamente o funcionamento desses comércios e tem forçado muitos deles fechar as portas devido ao aumento de custos envolvidos, algo que muitos não tinha estrutura para suportar.

O impacto causado em todo o mercado de varejo foi tão intenso que, além de forçar diversos estabelecimentos a fechar, tem gerado revolta e aumento nas dores da chamada “crise financeira brasileira”.

“Essa, com certeza absoluta, foi uma vitória democrática de extrema importância para o povo brasileiro”, afirma Adão Lopes, CEO da VARITUS Brasil, empresa especializada em emissão e gerenciamento de documentação eletrônica. “A VARITUS vem trabalhando ao longo dos anos, sempre buscando apoiar o consumidor e o empresário, e justamente por isso desenvolvemos meios de auxiliar a classe durante esse período em que vigorou a alteração, pois como empresa de software temos que oferecer soluções até que a democracia tenha novas conquistas como a atual”.

Desde janeiro, entidades, como a própria OAB, tem ressaltado que aplicação da cláusula que altera a cobrança do ICMS não observada o princípio constitucional de dispensar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas (artigos 170 e 179 da Constituição), algo que atingia todos os optantes do Simples Nacional e isso violava princípios constitucionais como os da legalidade (artigos 5º e 146), da capacidade contributiva (artigo 145) e da isonomia tributária e não confisco (artigo 150).


Toffoli ressaltou, ainda, diversas inadequações e problemas que embasavam a decisão da suspensão, que apesar de ainda não ser final, demonstra claramente a vontade do povo brasileiro.

Sobre a VARITUS Brasil: www.varitus.com.br / (19) 9544 2329

Empresa no setor de tecnologia da informação, a VARITUS Brasil possui ferramenta exclusiva para emissão, recuperação e armazenamento de arquivos digitais de acordo com as regras do Fisco, para pequenas, médias e grandes empresas das áreas públicas e privadas. Entre os principais serviços estão emissão de NF, NF-e, gestão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais) e GED (Estão Eletrônica de Documentos) incluindo a guarda física.