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quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Formulário FRIDA para vítimas de violência contra a mulher



"Formulário FRIDA materializa a vontade da Lei Maria da Penha", diz conselheiro do CNMP


“O Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (FRIDA) é uma ferramenta de avaliação de risco que vem para materializar a vontade da Lei Maria da Penha. Isso porque os dados colhidos contribuem para a prevenção da violência doméstica contra a mulher e para evitar a escalada da agressão até o feminicídio”. A afirmação é do presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CDDF/CNMP), conselheiro Valter Shuenquener, no dia (7 de agosto) em que a Lei Maria da Penha completa 13 anos.

O conselheiro explica que o formulário, disponibilizado pelo CNMP, traz perguntas cujas respostas contribuem na identificação, de forma objetiva, do grau de vulnerabilidade em que a vítima mulher se encontra. “A aplicação do questionário reduz a probabilidade de uma possível repetição ou ocorrência de um primeiro ato violento contra a mulher no ambiente de violência doméstica”, destaca, reforçando o alinhamento à norma que faz aniversário nesta data.

Ainda para o presidente da CDDF/CNMP, a Lei Maria da Penha é uma das melhores do mundo no tema. "Ela é reconhecida internacionalmente pelo seu caráter de vanguarda, pois aposta na prevenção, na articulação entre as instituições e na especialização das varas e promotorias de Justiça”, afirma. “É nesse mesmo contexto em que surge o FRIDA”.

O FRIDA

Desenvolvido no âmbito do programa Diálogos Setoriais: União Europeia-Brasil, que tem o CNMP como um dos responsáveis, o FRIDA é um formulário que apresenta duas partes: a primeira traz 19 perguntas e uma escala de classificação da gravidade de risco, e a segunda é composta por questões destinadas a avaliar as condições físicas e emocionais da mulher, para prevenção do agravamento da violência em curto prazo.

A coleta sistematizada e padronizada de informações, por meio do FRIDA, contribui para a fundamentação e avaliação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Além disso, previne o agravamento da violência para vítimas sobreviventes de feminicídios e/ou vítimas indiretas, e facilita o encaminhamento das mulheres às redes de serviços especializadas nesse tipo de atendimento.

A avaliação de risco deve ser realizada no primeiro contato que a mulher estabeleça com um serviço – seja uma delegacia de polícia, centro de referência, serviço de saúde ou por meio das equipes multidisciplinares de promotorias, defensorias ou juizados e varas especializadas. O FRIDA é preenchido por profissional devidamente capacitado, que, durante o atendimento, precisa informar à vítima sobre o uso do instrumento, sua finalidade e a importância de registrar as respostas para cada pergunta.

Até o momento, a CDDF/CNMP e a Delegação da União Europeia no Brasil já realizaram cursos para apresentar a ferramenta nova, instruções de uso e diretrizes de implementação em seis estados, com cerca de 500 profissionais capacitados. Hoje, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos utiliza o FRIDA nas ligações recebidas pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.

Desigualdade de gênero

“A desigualdade fomenta a opressão e, portanto, a violência contra as mulheres”. A frase é da secretária de Direitos Humanos e Defesa Coletiva da Presidência do CNMP, Ivana Farina, também na data em que a Lei Maria da Penha completa 13 anos. Farina integrou a comissão organizadora das cinco conferências regionais de promotoras e procuradoras de Justiça realizadas pelo Conselho no primeiro semestre de 2019.

O objetivo das conferências foi debater iniciativas e ações que visam à equidade de gênero em cargos de liderança no âmbito do Ministério Público brasileiro. Nos eventos, foram colhidas as manifestações das promotoras e procuradoras de Justiça sobre o fluxo e os obstáculos para ingresso, lotação, permanência, capacitação e movimentação na carreira, refletindo sobre problemas, soluções e boas práticas.


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