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terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Paulistas poderão destinar seus impostos para ajudar natal de idosos, crianças e adolescentes‏

Pessoas físicas podem destinar 6% do Imposto de Renda Devido e Pessoa Jurídica 1% para os fundos de Crianças, Idosos e Adolescentes. Os contribuintes têm a opção de escolher o projeto que deseja financiar.

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca) e o Conselho do Idoso (CEI) se uniram em campanha para incentivar os paulistas a destinarem até 6% do imposto de renda devido de Pessoa Física e 1% de Pessoa Jurídica para melhorar o natal de idosos, crianças e
adolescentes atendidos em projetos sociais do Estado de São Paulo. (Saiba como doar abaixo).

Quem tem imposto a restituir também pode destinar parte do imposto de renda aos projetos. Ao comprovar à Receita que fez uma destinação, o valor é descontado do imposto já retido na fonte e não representa um custo extra para o contribuinte. Nenhum valor será descontado daquele calculado para restituição. É uma forma de ajudar sem gastar dinheiro extra.

As destinações de Pessoas Físicas para o Fundo Estadual do Idoso precisam ser feitas até o final desse ano. Já o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente pode receber 3% até o final desse ano e outros 3% na entrega da declaração do imposto de renda no próprio programa gerador. Os conselhos são ligados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de São Paulo.

A legislação brasileira assegura ao contribuinte o direito de escolher onde aplicar parte do valor do IR. Porém, de acordo com o secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Floriano Pesaro, muitos brasileiros desconhecem esse direito. “Geralmente, as pessoas confundem a destinação
do imposto com o aumento de tributos e o que ocorre na prática é justamente o contrário. Essa falta de esclarecimento resulta em menos recursos destinados a quem precisa”, diz.

Segundo o presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo, Vitor Benez Pegler, nos últimos cinco anos, somente 3% dos recursos que compõem o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo vieram de doações de pessoas
físicas. “Estima-se que em São Paulo esse valor poderia chegar a meio bilhão de reais segundo dados Receita Federal, sendo os mesmos diretamente investidos na prevenção, proteção e defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes do nosso Estado”, afirma.

Os Conselhos, que são compostos por representantes do poder público e sociedade civil, fazem a gestão dos Fundos. Por meio de edital, fazem a chamada pública dos projetos e os contribuintes tem a opção de escolher aquele que deseja financiar. Algumas entidades famosas fazem parte do
projeto e precisam desse apoio, como por exemplo, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Instituto Sou da Paz, Gol de Letras e a Cáritas Arquidiocesana, entidades que desenvolvem trabalhos reconhecidos internacionalmente.

Saiba como doar

Quem optar por realizar doações dedutíveis pode escolher mais de uma área para apoiar. As doações não concorrem com outras incentivadas. As empresas podem destinar 1% do Imposto Devido ao Fundo Estadual do Idoso e mais 1% para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo, por exemplo. Já no caso de pessoas físicas, o limite de 6% deve incluir todas as doações.

Quem optar por fazer agora terá uma maior flexibilidade na escolha dos beneficiários e projetos.

As destinações devem ser feitas por meio de depósito identificado com nome, CPF ou CNPJ do doador nas seguintes contas:

Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
Banco do Brasil: 001
Agência 1897-X
Conta Corrente: 8947-8
CNPJ do Fundo: 13.885.657/0001-25

Fundo Estadual do Idoso
Banco do Brasil: 001
Agência: 1897-x
Conta Corrente: 9237-1
CNPJ do Fundo: 17.087.890/0001-13

Após a destinação, é necessário enviar uma cópia do comprovante de
depósito com nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone aos Conselhos Estaduais
para obter o recibo.

- Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente: enviar para
o e-mail atendimentocondeca@condeca.sp.gov.br. Em caso de dúvidas, o
telefone para contato é (11) 3223-9346.

- Conselho Estadual do Idoso: enviar para o e-mail cei@sp.gov.br. Em caso
de dúvidas, o telefone para contato é (11) 3222-1229.

Para quem fizer neste ano, basta informar na declaração do ano que vem os
pagamentos efetuados na ficha "Doações Efetuadas" indicando o nome do
beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o código e o
valor doado. O programa informará automaticamente os limites de dedução
de acordo com o imposto devido do contribuinte.

Saiba mais

Para mais informações sobre o Fundo Estadual do Idoso, acesse a cartilha
no link
http://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/a2sitebox/arquivos/documentos/832.pdf

Para informações sobre o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente, acesse o link
http://www.condeca.sp.gov.br/noticias/nao-de-esmola-de-futuro/