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domingo, 13 de dezembro de 2009

NOVA LEI DO INQUILINATO PREJUDICA LOCATÁRIO COM DÍVIDA

O Projeto de Lei nº 71 de 2007 (atual 140/2009) visa alterar, dentre outras disposições, o artigo 62 da atual Lei do Inquilinato. O locatário inadimplente passará a ter, caso o PL seja sancionado pelo Presidente Lula, apenas uma chance a cada 24 meses para purgar a mora e assim evitar a rescisão do contrato, diminuindo, drasticamente, a possibilidade de manutenção do contrato através da quitação judicial da dívida locatícia.

“Essa modificação reduz, sensivelmente, a possibilidade de o locatário se valer da purgação da mora e assim afastar a rescisão do pacto locatício. Pela lei atual, o locatário pode lançar mão desse recurso duas vezes a cada período de 12 meses. Com a aprovação do Projeto de Lei, ele só poderá utilizar esse instrumento uma vez a cada 24 meses”, afirma Daniel Alcântara Nastri Cerveira, advogado do Cerveira, Dornellas e Advogados Associados.

Segundo o advogado, essa nova regra prejudicará os locatários. “Para os inquilinos comerciais a situação é ainda mais desastrosa, visto que o que ficará em risco será o fundo de comércio formado no local respectivo", afirma.
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