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quarta-feira, 18 de julho de 2007

PROJETO DE FRANK AGUIAR É APROVADO!

PROJETO SOBRE EDUCAÇÃO E CULTURA DO DEPUTADO FRANK AGUIAR É APROVADO

Em 04 de julho, foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura, o Projeto de Lei que altera o § 2º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional" que passa a vigorar com a seguinte redação: O ensino da arte e da cultura popular constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
m sua justificativa, o deputado argumenta que as manifestações populares nacionais foram, por muito tempo, tratadas com extremo preconceito, como formas de expressão menores, ingênuas ou vulgares. Tal tratamento era o reflexo da exclusão econômica e social sofrida pelos grupos que as produziam. Neste momento, em que o mundo reconhece o valor da diversidade das culturas e a necessidade de preservá-las na sua multiplicidade de expressões, entendemos ser essencial voltar nossos esforços para o fomento à cultura popular brasileira, como forma de proteger suas manifestações, reconhecer o seu valor artístico e valorizar os seus produtores.
A importância da presença da cultura no currículo da educação básica foi consagrada pela Constituição Federal de 1988, que determina, em seu art. 210, que "serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental de maneira a assegurar formação
básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais"; portanto, entende o parlamentar, que não mencionar claramente a necessidade da presença das manifestações da cultura popular no ensino de arte previsto no texto da LDB, deixa margem para que manifestações culturais dessa natureza, por vício histórico ou por desconhecimento dos professores, permaneçam excluídas do ambiente escolar.
A aproximação entre cultura popular e educação é o instrumento necessário para consolidar processos de inclusão social nas escolas, divulgar as ricas formas de manifestações culturais nacionais, incentivar a produção dessas manifestações, preservar nossa diversidade cultural e, especialmente, aumentar a auto-estima de nossas crianças e nossos jovens.
O Projeto foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura por unanimidade e irá agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania onde terá parecer conclusivo, indo depois para publicação no Diário Oficial da União.

RELATÓRIO É APROVADO NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Foi aprovado em 04 de junho, na Comissão de Educação e Cultura o Relatório do deputado FRANK AGUIAR sobre o Projeto que dispõe sobre requisitos de cobrança de valores pelo escritório de arrecadação.
O deputado justifica da seguinte forma a proposição: a atuação do ECAD – Escritório Central de Arrecadação- gera, há décadas, acirrada polêmica entre artistas de todo o país.
Como a cobrança pelo uso das músicas é feito em rádios, eventos, clubes e casas noturnas permanece um mistério para a imensa maioria dos músicos, intérpretes e compositores, bem como para os que se utilizam das músicas.
Embora o ECAD seja um órgão particular, sua atuação é prevista em lei e cremos ser hora de acrescentar uma norma muito importante que permitirá um melhor controle sobre suas atividades: a divulgação dos critérios de cobrança e arrecadação no website do escritório. Se essa divulgação, clara e com parâmetros publicitados, for requisito para a cobrança, estará garantida a efetividade da norma e estarão resguardados os direitos de todos os envolvidos. O que sempre se reclamou da atuação do escritório de arrecadação foi que é verdadeira "caixa preta", que funciona por parâmetros misteriosos que nenhum dos envolvidos chega a compreender.
A utilização da internet garantirá a agilidade da publicidade dos cálculos, podendo facilmente ser acompanhada por todos os interessados. Finalizando, diz que esta modificação legislativa, aperfeiçoará o tratamento da matéria. O Projeto segue agora para o Plenário onde deverá ser votado.

Assessoria de Comunicação e Imprensa Deputado Federal FRANK AGUIAR

Margo Dalla - margodalla@gmail.com
Malucy Nogueira - malucynogueira@yahoo.com.br
Manoel Andrade - manoelandrade2008@hotmail.com

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